- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100094-23.2017.5.01.0481, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. SUPRESSÃO DE FOLGAS. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O conhecimento do agravo de instrumento não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão de admissibilidade (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo de instrumento não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Na presente hipótese, em que a reclamada suprimiu indevidamente os dias de repouso remunerado e descumpriu o labor no regime 14x21, não se cogita de violação dos artigos 5º, XXXVI, e 7º, VI e XXVI, da CF; 9º, 461, §§ 2º e 3º, da CLT; 112, 113 e 114 do CC; 103, II, do CDC; 7º da Lei n° 6.051/49 e 7º da Lei nº 5.811/72, não se podendo falar, também, em contrariedade à Súmula nº 85, III, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100094-23.2017.5.01.0481. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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