JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006172-30.2014.5.01.0481

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006172-30.2014.5.01.0481, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. A alegação de afronta ao artigo 5º, II, da Constituição Federal não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, porque esse dispositivo trata de princípio genérico cuja violação só se perfaz, quando muito, de forma reflexa ou indireta. Inteligência da Súmula nº 636 do STF. Aresto inservível, consoante a OJ nº 111 da SDI-1/TST. 2. SUPRESSÃO DOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS . O Tribunal Regional concluiu que reclamada suprimiu indevidamente os dias de repouso remunerado do reclamante, descumprindo o labor no regime 14x21, previsto em instrumento normativo. Consignou a invalidade do sistema de compensação adotado, porque não havia autorização normativa para a instituição de compensação de jornada para as folgas suprimidas. Em tal contexto, não há falar em violação dos arts. 7º, XXVI, da CF, 9º da CLT, 884 do CC e 7º da Lei nº 5.811/72, tampouco em contrariedade à Súmula nº 85, III, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0006172-30.2014.5.01.0481. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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