JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010375-62.2014.5.15.0152

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Recurso de Revista 0010375-62.2014.5.15.0152, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL PREENCHIDA INCORRETAMENTE. NÚMERO DO PROCESSO. OUTROS ELEMENTOS IDENTIFICADORES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional não conheceu do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, por considerá-lo deserto, em razão de as guias GRU juntadas constarem numeração processual estranha à lide. II. Em adoção aos princípios da instrumentalidade das formas e da finalidade dos atos processuais, a jurisprudência reiterada desta Corte Superior firmou o entendimento de que , quando presentes outros elementos capazes de vincular o recolhimento das custas ao respectivo processo, a irregularidade no preenchimento de uma das informação não afasta a satisfação do preparo. III. No caso, nas guias GRU de fls. 572 e 573 é possível identificar o nome das partes, a Vara do Trabalho, a data do recolhimento e os valores arbitrados na sentença. Disso se retira que o ato processual cumpriu sua finalidade, e as custas relativas ao presente feito foram pagas no valor correto e dentro do prazo recursal. Assim, diante da constatação da regularidade do preparo recursal, deve ser afastada a deserção decretada pelo Tribunal Regional. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 5°, LV, da Constituição da República e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010375-62.2014.5.15.0152. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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