- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011540-70.2014.5.03.0026, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. HORAS EXTRAS. "SEMANA ESPANHOLA" . Os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF, bem como o item I da Súmula 85 do TST, não foram indicados no recurso de revista. Inviável, portanto, sua análise, por inovação recursal. O aresto oriundo do TRT da 9ª Região não atende ao disposto na Súmula 337/TST, pois não contém a fonte oficial de publicação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESTITUIÇÃO DE DESCONTO SINDICAL. Os arts. 818 da CLT, 373, I, do CPC/2015 e 5º, LV, e 8º, III, da CF, bem como o primeiro aresto reproduzido no tópico, não foram indicados no recurso de revista. Inviável, portanto, sua análise, por inovação recursal. Os demais arestos, oriundos do TRT da 2ª Região e do TRT da 9ª Região, não atendem ao disposto na Súmula 337/TST, pois não contêm a fonte oficial de publicação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. DIVISOR. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que, quando adotada a "semana espanhola", não se aplica a Súmula 431/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O TRT acolheu a conclusão pericial no sentido de que o produto "box cleaner" não era utilizado de forma constante, mas em apenas uma das várias atividades exercidas pelo reclamante. Registrou-se, ainda, que eram usadas luvas impermeáveis, não havendo contato com o produto. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ASSISTÊNCIA MÉDICA E CONVÊNIO FARMÁCIA. O TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de indenização pela supressão de benefícios no período do aviso-prévio indenizado sob o entendimento de que o reclamante não comprovou nenhum prejuízo material daí decorrente. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há como deferir a indenização pleiteada. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. INDENIZAÇÃO. LAVAGEM DO UNIFORME. De acordo com a jurisprudência do TST, é devido o ressarcimento de despesas com lavagem de uniforme de uso obrigatório somente quando tal procedimento demandar gastos extraordinários, como "os casos de necessidade de uso de produtos especiais, quando se tratar de método específico de lavagem, sobrevestes, ou quando exigir higienização diferenciada, em razão da atividade econômica do empregador" (E-ED-RR - 20151-23.2016.5.04.0023, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 05/12/2019, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 13/12/2019). No caso, não ficou evidenciada no acórdão recorrido nenhuma dessas especificidades. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há como deferir a indenização pleiteada, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011540-70.2014.5.03.0026. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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