JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011994-93.2015.5.15.0151

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011994-93.2015.5.15.0151, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N . º13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA COLETIVA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Consignado no acórdão regional que a reclamada não trouxe aos autos as normas coletivas que entendia aplicáveis ao caso, bem como o registro de que por ocasião da homologação do TRCT elegeu o sindicato profissional participante da convenção coletiva juntados aos autos, tem-se que a procedência das alegações de fato formuladas pela reclamada em sentido oposto demandariam o revolvimento de toda a prova dos autos, o que não é possível em recurso de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126 do TST . A questão acerca da exigência de utilização de veículo próprio não foi debatida no acórdão regional. Inviabilizado o exame quanto ao ponto, ante a falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011994-93.2015.5.15.0151. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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