JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0001013-60.2018.5.08.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Mandado de Segurança 0001013-60.2018.5.08.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO DOS EFEITOS DA DISPENSA PARA O TÉRMINO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE DETERMINA REINTEGRAÇÃO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 371 DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da parte final da Súmula nº 371 desta Corte, a concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio indenizado não tem o condão de tornar nula a respectiva dispensa, mas apenas de projetar os seus efeitos para o término do período de suspensão contratual. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001013-60.2018.5.08.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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