- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 06/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Mandado de Segurança 0000065-07.2020.5.06.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIO DE INTIMAÇÃO - PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO RECURSAL - EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO APTO À DISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILDADE DO MANDAMUS . Se a parte entende que houve vício na intimação da sentença deve, na primeira oportunidade, interpor recurso ordinário sustentando a nulidade do ato e pugnando pela reabertura do prazo recursal, cabendo ainda agravo de instrumento em face de eventual denegação de seguimento do apelo . A existência de meio processual apto à correção da suposta ilegalidade inviabiliza a admissibilidade do mandamus , nos termos do art . 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-2 desta Corte. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000065-07.2020.5.06.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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