- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 12/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005460-40.2014.5.01.0481, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/04/2021, p. 12/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. PETROLEIROS. REGIME DE TRABALHO 14X21. LEI N° 5.811/72. REGIME DECOMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/I/TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. No agravo de instrumento a parte não impugna o fundamento adotado na decisão agravada, limitando-se a discutir a matéria apresentada no recurso de revista, relativa às horas extras. 2. Ao caso, portanto, incide o contido no item I da Súmula 422/TST ("Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida"). Agravo não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUMENTO POR MÉRITO. PROGRESSÕES POR NÍVEIS SALARIAIS. NORMA INTERNA 30-04-00. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST E NA APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 327/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/I/TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. No agravo de instrumento a parte não impugna os fundamentos adotados na decisão agravada, limitando-se a discutir a matéria apresentada no recurso de revista, relativa à prescrição. 2. Ao caso, portanto, incide o contido no item I da Súmula 422/TST ("Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida"). Agravo não conhecido, no tema. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUMENTO POR MÉRITO. PROGRESSÕES POR NÍVEIS SALARIAIS. NORMA INTERNA 30-04-00. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/I/TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. No agravo de instrumento a parte não impugna o fundamento adotado na decisão agravada, limitando-se a discutir a matéria apresentadas no recurso de revista, relativa às diferenças salariais deferidas ao reclamante. 2. Ao caso, portanto, incide o contido no item I da Súmula 422/TST ("Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida"). Agravo não conhecido, no tema. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FÉRIAS E 13º SALÁRIO. HABITUALIDADE. ART. 5º, II, DA CF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL . Inviável a análise das alegações da parte, uma vez que o art. 5º, II, da CF não foi indicado no recurso de revista, caracterizando inovação recursal a arguição somente no agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0005460-40.2014.5.01.0481. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 12/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.