- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Mandado de Segurança 0000080-83.2020.5.20.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APELO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS NAS CONTAS DA EMPRESA IMPETRANTE, SEM ADOÇÃO DO REGIME DO PRECATÓRIO. MANEJO DE RECURSO E SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO SOBRE O TEMA NO PROCESSO MATRIZ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 414, III, DO TST. PERDA DO OBJETO. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional que indeferiu o pedido para que a execução da sentença fosse operada por precatório. 2. O Tribunal Regional concedeu a segurança e a litisconsorte interpõe o presente recurso. 3. Ocorre que em consulta realizada em 26/02/2021, no endereço eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, verifica-se que no feito matriz a parte impetrante já manejou os recursos disponíveis na legislação processual e, em 27/08/2020, foi prolatada decisão e embargos à execução em que foi discutido o tema trazido na presente ação mandamental. E dessa decisão a parte interpôs agravo de petição julgado em 07/12/2020. 4. Constatado, portanto, o manejo de recurso próprio e a superveniência de decisão sobre o tema que compõe o mérito da presente ação mandamental, perde objeto o mandado de segurança, atraindo a aplicação, ao caso, do entendimento consagrado na Súmula nº 414, III, desta Corte. Recurso ordinário conhecido e desprovido, nos termos dos artigos 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000080-83.2020.5.20.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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