JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000080-35.2020.5.11.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Mandado de Segurança 0000080-35.2020.5.11.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APELO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE, UNIÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA. ORDEM DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL E INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. PERDA DO OBJETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 414, III, DESTA CORTE. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a complementação da garantia do juízo já efetuada, de forma a alcançar o valor submetido à correção. 2. O eg. Tribunal Regional concedeu parcialmente a segurança para sustar a ordem de complementação da garantia do juízo até a decisão definitiva nos autos principais. A União, ora litisconsorte, recorreu de tal decisão. 3. Ocorre que em consulta realizada em 11/03/2021, junto ao Sistema de Acompanhamento Processual disponibilizado no sítio da internet do eg. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, verifica-se que em 22/7/2020 foi proferida sentença no processo matriz. A decisão transitou em julgado no dia 04/08/2020. 4. Constatada, portanto, a superveniência de decisão definitiva no processo principal, perde objeto o mandado de segurança, atraindo a aplicação, ao caso, do entendimento consagrado na Súmula nº 414, III, desta Corte. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000080-35.2020.5.11.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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