JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0000254-88.2012.5.07.0015

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/03/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Embargos 0000254-88.2012.5.07.0015, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/03/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS. PRESCRIÇÃO. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. METROFOR. SUCESSÃO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE DO PERÍODO POSTERIOR À TRANSFERÊNCIA DO AUTOR. PCS-2001/CBTU. A implantação de novo Plano de Cargos e Salários prevendo novos critérios para promoções horizontais e verticais caracteriza ato único. Desse modo, a pretensão de diferenças salariais decorrentes da alegação de que o novo Plano de Cargos e Salários teria ocasionado alteração contratual lesiva está sujeita à prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do c. TST. Precedentes. Embargos conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000254-88.2012.5.07.0015. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 04/03/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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