- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Recurso de Revista 0000887-96.2012.5.06.0122, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GUIA GFIP. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Constata-se que a guia GFIP, referente ao recolhimento do depósito do recurso ordinário , contém dados da empresa, número do processo, autenticação bancária legível. Ainda que seja necessário ampliar a imagem do documento, para leitura do nome do reclamante expresso na guia, isso por si só não tem o condão de configurar guia ilegível e deserção do apelo, porquanto demonstrado o correto preenchimento da guia GFIP, sendo possível sua leitura, o que comprova o alcance de sua finalidade. Dessa forma, a decisão que declarou a deserção do recurso ordinário , por entender que referida guia encontra-se ilegível , configura cerceamento ao direito de defesa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000887-96.2012.5.06.0122. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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