- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011631-58.2015.5.01.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . CEF. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO AOS APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constata-se que há transcendência política da causa, considerando que o acórdão regional possivelmente contrariou a jurisprudência pacificada nesta Corte, (inciso II do § 1º do artigo 896-A da CLT), a justificar que se prossiga no exame do apelo. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SBDI-1 desta Corte . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . CEF. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO AOS APOSENTADOS. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SBDI-1 desta Corte, a revogação da norma interna da Caixa Econômica Federal, que previa o pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados, é válida, mas não atinge os empregados que já o recebiam na condição de aposentados ou ainda em atividade. Decisão regional dissonante do referido entendimento. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011631-58.2015.5.01.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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