JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020887-33.2015.5.04.0522

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Recurso de Revista 0020887-33.2015.5.04.0522, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Na esteira do entendimento desta Corte, não tem direito ao adicional de insalubridade o agente comunitário de saúde quando realiza visitas a pacientes em suas residências, porquanto não evidenciado contato com agentes biológicos e doenças infectocontagiosas, na forma prevista no anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST . JUSTA CAUSA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020887-33.2015.5.04.0522. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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