- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001093-65.2017.5.09.0021, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . ALTERAÇÃO CONTRATUAL. AUMENTO DA JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS COM MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 294 DO TST 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, em razão da provável contrariedade à Súmula nº 294 do TST . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECLAMANTE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. AUMENTO DA JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS COM MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 294 DO TST 1 - Discute-se nos autos a prescrição aplicável em hipótese de aumento unilateral da jornada de trabalho sem a respectiva majoração salarial. 2 - Nos termos da Súmula nº 294 do TST, submete-se àprescriçãototal a pretensão ao pagamento de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, salvo quando o direito às parcelas encontra-se asseguradopor lei. 3 - No caso, o TRT entendeu que incide a prescrição total sobre a pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração contratual lesiva que ensejou o aumento da jornada de trabalho de 6 horas diárias para 8 horas, sem o correspondente aumento da remuneração. Contudo, o art. 7º, VI, da Constituição Federal veda a redução salarial, de modo que, nos autos, está em discussão direito assegurado por nossa Lei Maior, o que atrai a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula nº 294 do TST . 4 - Nesse particular, esta Corte tem entendido pela incidência da prescrição parcial para discutir alteração contratual referente à majoração da carga horária com manutenção do valor da remuneração, tendo em vista que a irredutibilidade salarial é direito constitucionalmente assegurado. Julgados. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento . Prejudicada a análise do temaremanescenteapresentado pela recorrente. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001093-65.2017.5.09.0021. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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