Mandado de Segurança 1001826-38.2018.5.02.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/06/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO NÃO TERMINATIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 100 DA SBDI-2 DO TST. RECURSO INCABÍVEL. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido no julgamento de agravo regimental em que se manteve a decisão monocrática que indeferiu pedido liminar. Nos termos do inciso II do art. 895 da CLT, cabe recurso ordinário para a instância superior das…