JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0000082-43.2020.5.06.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0000082-43.2020.5.06.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDAO REGIONAL CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA PARA CASSAR O ATO COATOR - AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO MANDAMUS . Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 100 da SBDI-2 desta Corte, "Não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal a quo ". Assim, revela-se incabível o recurso ordinário interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional negando provimento ao agravo regimental que pretendia reformar decisão monocrática que concedeu liminar para cassar o ato reputado coator. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000082-43.2020.5.06.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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