- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 0010830-85.2014.5.01.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DO FATO CUJO MANDAMUS PRETENDIA SUSPENDER - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. Sobrevindo a ausência superveniente do interesse processual dos impetrantes, diante da realização do leilão judicial que pretendiam suspender, deve ser extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, III, do CPC/2015, denegando - se a segurança com fundamento no artigo 6º, § 5º, a Lei nº 12.016/2009. Agravo regimental conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010830-85.2014.5.01.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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