- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/04/2021
- Data de publicação
- 26/04/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000787-95.2014.5.10.0014, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/04/2021, p. 26/04/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO PERÍODO DE DESCANSO OU PRÉ-ASSINALAÇÃO. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. O Regional, ao examinar os controles de pontos, constatou que não havia marcação do intervalo intrajornada, nem mesmo o registro previamente assinalado do período de descanso. Logo, não há como se concluir pela violação do art. 74, § 2.º, da CLT, como insiste a reclamada. No caso dos autos, de acordo com as premissas fáticas fixadas pelo Juízo a quo ( insuscetíveis de revolvimento - Súmula n.º 126 do TST), não houve marcação do período de intervalo intrajornada a ensejar possível situação de equivalência à pré-assinalação permitida pelo art. 13 da Portaria MTPS/GM 3.626, de 13/11/91. Mantém-se a aplicação da Súmula n.º 126 do TST como óbice ao seguimento do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. FERIADOS TRABALHADOS. JORNADA 12X36. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 444 DO TST. É assegurado ao empregado submetido à jornada 12X36 a remuneração em dobro pelos feriados laborados, nos termos da Súmula n.º 444 do TST. Mantém-se a aplicação do referido Verbete Sumular com óbice ao seguimento do Recurso de Revista. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000787-95.2014.5.10.0014. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 26/04/2021.)
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