JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020006-77.2017.5.04.0751

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento 0020006-77.2017.5.04.0751, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVIMENTO. PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTRACLASSE. Diante de potencial violação do art. 320, caput , da CLT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTRACLASSE. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que a remuneração dos professores engloba as atividades exercidas extraclasse, tais como preparo de aulas , elaboração e correção de provas e trabalhos escolares, segundo o art. 320 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020006-77.2017.5.04.0751. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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