- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
TST – Recurso de Revista 0020837-60.2017.5.04.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EXTRACLASSES. O entendimento pacificado nesta Corte é o de que o tempo destinado pelo professor à elaboração de estudos, planejamento e avaliação do aluno já está incluído na carga horária do educador, sendo que tais atividades encontram-se remuneradas dentro dos valores pagos pelas horas-aula semanais, não sendo devido o pagamento de horas extras. Nesse sentido o artigos 320 da CLT. No caso, o Regional endossou a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, sob o fundamento de que os professores possuem o direito a ter o período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído em sua carga horária, pelo que o trabalho executado nessas condições é extraordinário e assim deve ser remunerado. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 320 da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020837-60.2017.5.04.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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