JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020690-43.2017.5.04.0511

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Recurso de Revista 0020690-43.2017.5.04.0511, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . PROFESSOR. ATIVIDADES EXTRACLASSES. O entendimento pacificado nesta Corte é o de que o tempo destinado pelo professor à elaboração de estudos, planejamento e avaliação do aluno já está incluído na carga horária do educador, sendo que tais atividades encontram-se remuneradas dentro dos valores pagos pelas horas-aula semanais, não sendo devido o pagamento de horas extras. Nesse sentido o artigo 320 da CLT. No caso, a decisão do Regional que acresceu à condenação o pagamento horas-aula pelas atividades de planejamento da aula, trabalhos e provas e sua correção, nos termos da fundamentação, com reflexos nas férias (gozadas e pagas no TRCT) com 1/3, 13º salário, aviso prévio indenizado e proporcional, FGTS e multa de 40% está em desacordo com o entendimento do TST. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 320 da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020690-43.2017.5.04.0511. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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