JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001690-47.2016.5.02.0441

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo 1001690-47.2016.5.02.0441, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. 1. O acórdão regional, não analisou a controvérsia sob o enfoque da existência e validade da norma coletiva, relativa a natureza jurídica da PLR. Ausente o elemento fático da análise da pretensão, validade do acordo coletivo, esbarra nos óbices das Súmulas nº 126 e 297 do TST. 2. No caso em exame, o Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial à PLR, uma vez que, diante das provas dos autos, a parcela está vinculada ao bônus a título de atingimento de metas, sobre a mesma rubrica (PLR). 3. Dessa forma, não observada a sistemática prevista na Lei n.º 10.101/2000, o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001690-47.2016.5.02.0441. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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