- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Recurso de Revista 0010706-75.2018.5.15.0064, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES PELO ENTE PÚBLICO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESVIRTUAMENTO DO CONVÊNIO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . No caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que o Município, por intermédio da primeira ré, contratou trabalhadores para a execução de serviços de sua responsabilidade, com a finalidade de burlar os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, diante da constatação de que houve desvirtuamento do convênio firmado entre os réus, afastou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 185 da SBDI-1 do TST à hipótese e concluiu por manter a responsabilidade subsidiária do Município de Itanhaém. Incidência da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010706-75.2018.5.15.0064. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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