- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 22/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Embargos em Recurso de Revista 0002113-63.2012.5.02.0441, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . TRABALHADOR AVULSO. APOSENTADORIA. CANCELAMENTO DE REGISTRO NO OGMO EM PERÍODO ANTERIOR A 15/10/2012. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. Na oportunidade do julgamento de arguição de inconstitucionalidade do art. 27, § 3º, da Lei nº 6.830/93, no dia 15/10/2012, processo nº ArgInc - 395400 - 83.2009.5.09.0322, de relatoria do Ministro Pedro Paulo Manus, o Tribunal Pleno desta Corte Superior decidiu ser inválido o cancelamento do registro do trabalhador avulso junto ao OGMO por motivo de aposentadoria. Entretanto, a jurisprudência desta SBDI-1 do TST firmou-se no sentido de que o cancelamento do registro do trabalhador portuário junto ao OGMO, antes da interpretação conferida ao art. 27, § 3º, da Lei nº 8.630/93 pelo Tribunal Pleno desta Corte, não caracteriza ato ilícito, porquanto, na ocasião, a empresa adotou conduta respaldada por norma legal válida e eficaz. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002113-63.2012.5.02.0441. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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