- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000044-38.2015.5.02.0446, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRECRIÇÃO. DIES A QUO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO OU DESCRECENCIAMENTO DO REGISTRO JUNTO AO OGMO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27, § 3º, DA LEI Nº 8.630/93. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DO TST NA ARGINC - 395400-83.2009.5.09.0322. INTERPRETAÇÃO CONFORME. EFEITOS. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. No caso dos autos, a jurisprudência do TST, após o exame da Arguição de Inconstitucionalidade nº 395400-83.2009.5.09.0322, é no sentido de que a aposentadoria espontânea do trabalhador avulso não acarreta a extinção da inscrição no cadastro e do seu registro no OGMO, bem assim que a expressão "aposentadoria", prevista no art. 27, § 3º, da Lei nº 8.630/93, vigente à época, não se refere àquela requerida espontaneamente pelo beneficiário. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000044-38.2015.5.02.0446. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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