JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 2045100-55.2005.5.09.0013

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 2045100-55.2005.5.09.0013, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 11.496/2007. REINTEGRAÇÃO. NORMA INTERNA DO BANCO BANESTADO S/A. VALIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRIVATIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA NO EMPREGO . A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que as normas internas do extinto Banco Banestado, posteriormente adquirido pelo Banco Itaú, não asseguram estabilidade no emprego, pois apenas estabelecem procedimentos administrativos a serem observados em caso de apuração de faltas disciplinares, pelo que não elidem o direito potestativo do empregador de dispensar imotivadamente os seus empregados. Precedentes da SBDI-I do TST. Recurso de embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 2045100-55.2005.5.09.0013. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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