JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001023-60.2013.5.09.0127

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Recurso de Revista 0001023-60.2013.5.09.0127, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. REINTEGRAÇÃO. BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. SUCESSOR DO BANCO BANESTADO S.A. DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. NORMA INTERNA . Esta Corte Superior já pacificou o entendimento em relação à matéria discutida nos autos, consignando que a privatização do Banco Banestado afasta a necessidade de motivação do ato de dispensa, por não se submeter o banco privado sucessor aos princípios que regem a Administração Pública. Concluiu-se, ainda, que as normas internas do banco privatizado não restringiram o direito potestativo do empregador de demitir seus empregados sem justa causa, mas apenas estabeleceram procedimentos para a apuração de infrações disciplinares. Precedentes . Recurso de revista não conhecido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. Prejudicada a análise ante o não conhecimento do recurso principal. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001023-60.2013.5.09.0127. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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