- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 14/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001576-07.2013.5.09.0128, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/02/2025, p. 14/02/2025
EMENTA: CMB/ge/barb/cmb AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. 2. NORMA INTERNA DO BANCO BANESTADO. SUCESSÃO PELO ITAÚ UNIBANCO. VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NORMA INTERNA DO BANCO BANESTADO. SUCESSÃO PELO ITAÚ UNIBANCO. VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível divergência jurisprudencial. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NORMA INTERNA DO BANCO BANESTADO. SUCESSÃO PELO ITAÚ UNIBANCO. VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as normas internas do extinto Banco Banestado, posteriormente adquirido pelo Banco Itaú, não asseguram estabilidade no emprego, pois apenas estabelecem procedimentos administrativos a serem observados em caso de apuração de faltas disciplinares, não elidindo o direito potestativo do empregador de dispensar imotivadamente os seus empregados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001576-07.2013.5.09.0128. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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