- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Mandado de Segurança 0000032-33.2020.5.09.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE NÃO RECONHECE A IMPENHORABILIDADE DO BEM IMÓVEL OBJETO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415 DO TST. ATO COATOR JÁ IMPUGNADO POR MEIO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA OJ 54 E 92 DA SBDI-2 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de declaração da impenhorabilidade do bem imóvel objeto da execução. O impetrante não juntou aos autos comprovante da data em que obteve ciência do ato coator, o que, por si só, faz incidir o óbice da Súmula 415 do TST, uma vez que resta inviabilizada a aferição da observância ao prazo decadencial de 120 dias para impetração deste writ . Para além disso, em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual do TRT da 9ª Região, identifica-se que o impetrante interpôs agravo de petição contra o ato apontado como coator , tendo sido o recurso objeto de julgamento pelo TRT na data de 20/08/2019. Manifesta a incidência do óbice contido na Súmula 415 do TST e nas OJs 54 e 92 da SBDI-2 do TST . Recurso ordinário não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000032-33.2020.5.09.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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