JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012130-89.2013.5.02.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo 0012130-89.2013.5.02.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE CÓPIA AUTENTICADA DA DECISÃO RESCINDENDA. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. CONSTATAÇÃO EM FASE RECURSAL. ANTIGA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 84 DA SBDI-2/TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Cuida-se de hipótese em que o agravante não ajuizou a ação rescisória com cópia autenticada da sentença que pretende ver desconstituída. Não há espaço para a adoção de diligência saneadora prevista no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, uma vez que a ação rescisória foi ajuizada na vigência do CPC de 1973. Desse modo, não se submetendo às regras do novo Código de Processo Civil no que se refere aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, considera-se aplicável ao caso a antiga redação da Orientação Jurisprudencial nº 84 da SBDI-2/TST, segundo a qual em fase recursal, verificada a ausência de cópia autenticada da decisão rescindenda ou de declaração de autenticidade pelo advogado subscritor em relação aos documentos acostados à petição inicial nos autos, conforme previsão do art. 830 da CLT, cumpre ao Relator do recurso ordinário arguir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito. Assim, não havendo pressuposto de desenvolvimento válido e regular da relação processual desde seu ajuizamento, ainda sob a vigência do CPC de 1973, impõe-se extinção do processo sem resolução de mérito. Precedentes específicos desta eg. Subseção-2/TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0012130-89.2013.5.02.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0014542-90.2013.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/09/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE CÓPIA AUTENTICADA DA DECISÃO RESCINDENDA. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. CONSTATAÇÃO EM FASE RECURSAL. ANTIGA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 84 DA SBDI-2/TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Cuida-se de hipótese em que o Recorrente não juntou aos autos da presente ação rescisória cópia autenticada da sentença que pretende ver desconstituída. Não há espaço para …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010635-37.2013.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/04/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE CÓPIA AUTENTICADA DA DECISÃO RESCINDENDA. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. CONSTATAÇÃO EM FASE RECURSAL. ANTIGA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 84 DA SBDI-2/TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Cuida-se de hipótese em que o recorrente não juntou aos autos da presente ação rescisória cópia da certidão de trânsito em julgado do a…

Agravo Interno 0024227-07.2016.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO FEITO. JUNTADA DE CÓPIA APÓCRIFA DA DECISÃO RESCINDENDA. AÇÃO RESCISÓRIA REGIDA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 84 DA SBDI-II. REDAÇÃO ATUAL. ABERTURA DE PRAZO PARA SANEAMENTO. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE NA FORMA DO ART. 830 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. I. Nos termos da OJ n…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005536-89.2011.5.07.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 25/08/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. CÓPIAS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO SEM AUTENTICAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. 1 - Ação rescisória e recurso ordinário protocolizados na vigência do CPC de 1973. 2 - Constatada, na fase recursal, que a cópia da decisão rescindenda não está autenticada e que o advogado do autor não declarou a autenticidade das peças integrantes da ação rescisória, nos moldes do…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000106-54.2014.5.07.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/09/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS ESSENCIAIS AO JULGAMENTO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO . 1. Hipótese em que a petição inicial vem acompanhada de cópia dos autos da ação matriz, mas não houve a necessária autenticação das peças extraídas do período em que aquela ação que tramitou em meio físico. 2. O art. 365, III e IV, do CPC/1973 e o art. 830 da CLT determinam que as reproduç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.