Embargos de Declaração 0001562-24.2014.5.03.0138
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS FIRMADAS PELA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 44 HORAS. MATÉRIA EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. I. Reconhecida a licitude da terceirização e afastado o reconhecimento de vínculo direto com a tomadora de serviços, é consectário lógico que as normas coletivas aplicáveis aos emp…