JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021289-40.2016.5.04.0018

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Recurso de Revista 0021289-40.2016.5.04.0018, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. ABATIMENTO DE VALORES PAGOS. CRITÉRIO GLOBAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 415/SBDI-1/TST . Esta Corte Superior vem decidindo pela aplicação do critério global de dedução previsto na OJ 415 da SBDI-1/TST não apenas para o cálculo das horas extras, mas também para o cálculo das demais parcelas pagas durante a contratualidade, a fim se evitar o enriquecimento ilícito do reclamante . Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021289-40.2016.5.04.0018. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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