JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020475-23.2019.5.04.0018

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Recurso de Revista 0020475-23.2019.5.04.0018, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 14/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 . DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. ABATIMENTO DE VALORES PAGOS. CRITÉRIO GLOBAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 415/SBDI-1/TST. O abatimento de valores efetivamente pagos pelo empregador a título de horas extraordinárias deve ser efetuado pela totalidade dos créditos, independentemente do mês de pagamento e ainda que o seu pagamento tenha ocorrido em momento posterior ao mês em que foram prestadas. O fato de se tratar, na hipótese dos autos, de horas extras decorrentes da prorrogação da jornada de trabalho em horário noturno não afasta esse entendimento, tendo em vista que a razão de decidir quanto à forma de compensação é a mesma para tal hipótese. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020475-23.2019.5.04.0018. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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