Recurso de Revista 0021289-40.2016.5.04.0018
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/04/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. ABATIMENTO DE VALORES PAGOS. CRITÉRIO GLOBAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 415/SBDI-1/TST . Esta Corte Superior vem decidindo pela aplicação do critério global de dedução previsto na OJ 415 da SBDI-1/TST não apenas para o cálculo das horas extras, mas também para o cálculo das demais parcelas pagas durante a contratualidade, a fim se evitar o enriqu…