- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022259-47.2015.5.04.0512, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/08/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT, hipótese dos autos. Precedentes. A decisão regional está em harmonia com o entendimento desta Corte. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014 . INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO ÍNFIMA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, § 1º, DA CLT . Ante a possível contrariedade à Súmula 437, I, desta Corte, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO ÍNFIMA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58,§ 1º, DA CLT . O Tribunal Pleno do TST, na sessão do dia 25/3/2019 (DEJT de 10/5/2019), ao analisar o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 0014, correspondente ao processo TST-IRR - 1384-61.2012.5.04.0512, pacificou a controvérsia no sentido de que "A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência". Extrai-se desse entendimento que, nos dias em que ultrapassado o limite de 5 (cinco) minutos, será devido o pagamento total da hora destinada ao intervalo intrajornada, nos termos da Súmula nº 437, I, do TST. O Tribunal Regional ao determinar a aplicação analógica do art. 58, § 1º, da CLT no caso de fruição parcial do intervalo intrajornada, dissentiu do entendimento desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. NORMA DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. PRESTAÇÃO DE NO MÍNIMO UMA HORA EXTRA DIÁRIA. O artigo 384 da CLT dispõe que "Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze (15) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho". A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo previsto no artigo 384 da CLT é devido sempre que houver labor em sobrejornada, não havendo fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do intervalo. A decisão recorrida, ao condicionar a concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT à prestação de no mínimo uma hora diária de sobrelabor, viola o artigo 384 da CLT, que não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do intervalo em questão. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0022259-47.2015.5.04.0512. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/08/2021.)
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