JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020596-36.2014.5.04.0791

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0020596-36.2014.5.04.0791, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DO UNIFORME . Não há omissão a ser sanada, pois, verifica-se das razões de recurso de revista que a reclamada não invocou a existência de negociação coletiva acerca da questão, tampouco apontou violação ao artigo 7 . º, XXVI, da CF. Portanto, não há como pretender seja aplicada a tese de repercussão geral firmada pelo STF (Tema 1.046). Embargos de declaração rejeitados. HORAS EXTRAS . TEMPO GASTO NA TROCA DE UNIFORME. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão no tocante à validade dos instrumentos coletivos que flexibilizam o tempo gasto para troca de uniforme. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020596-36.2014.5.04.0791. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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