JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001275-09.2012.5.01.0002

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001275-09.2012.5.01.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA RECONHECIDA ORIGINALMENTE NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE SE MANIFESTOU NOS AUTOS. PRECLUSÃO. Não há reparos a fazer na decisão agravada. Esta Corte, por meio da Súmula n.º 385, adota o entendimento de que é possível a comprovação superveniente da tempestividade do apelo, mediante prova documental atestando a suspensão de prazo recursal. Ocorre que, na hipótese dos autos, a intempestividade foi declarada originalmente pelo presidente do Regional, em decisão de admissibilidade do Recurso de Revista. Em Agravo de Instrumento, a agravante não alegou, tampouco comprovou, a suspensão dos prazos recursais. Deveria a parte, na primeira oportunidade de se pronunciar nos autos contra a intempestividade declarada, comprovar a suspensão dos prazos, o que não ocorreu, pois apenas neste momento recursal, nas razões de Agravo Interno, a reclamada alegou a suspensão do prazo pelo Ato n.º 3/2015. Diante desse contexto, não há como analisar a alegada tempestividade do Recurso de Revista neste momento processual, em razão da incidência da preclusão consumativa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001275-09.2012.5.01.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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