- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 04/08/2021
TST – Recurso de Revista 0000212-77.2013.5.05.0009, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. CARGO EM COMISSÃO. JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou entendimento no sentido de que a pretensão ao pagamento de horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho aos ocupantes de cargo em comissão, instituída pelo Plano de Cargos e Salários de 1998 da CEF, está sujeita à prescrição parcial, consoante a parte final da Súmula nº 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA E PELA RECLAMANTE. PREJUDICIALIDADE. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pela reclamante, para afastar a prescrição total e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de prevenir tumulto e cisão processual, declara-se prejudicada a análise dos agravos de instrumento interpostos pela reclamada e pela reclamante. Agravos de instrumento prejudicados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000212-77.2013.5.05.0009. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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