JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010393-15.2016.5.09.0012

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010393-15.2016.5.09.0012, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. CARGO COMISSIONADO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS DIÁRIAS PELO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS IMPLANTADO EM 1998. PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. CARGO COMISSIONADO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS DIÁRIAS PELO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS IMPLANTADO EM 1998. PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a prescrição total da pretensão relativa à alteração da jornada de 6h para 8h para os detentores de cargo comissionada, entendendo que o Reclamante deixou transcorrer mais de cinco anos da edição do PCC 1998 para propor a presente ação. Esta Corte, contudo, tem entendido que o pedido de horas extras relativas à alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas decorrentes da implantação do PCS de 1998 está sujeito à prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST, que assim dispõe: " Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ". Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 294/TST para declarar a prescrição parcial da pretensão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010393-15.2016.5.09.0012. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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