JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0002335-22.2014.5.03.0089

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Recurso de Embargos 0002335-22.2014.5.03.0089, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMANTE - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PREVISÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS PARA OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO - ALTERAÇÃO - IMPLANTAÇÃO DO PCS/1998 - HORAS EXTRAS - PRESCRIÇÃO PARCIAL Esta Subseção Especializada firmou a tese de que a pretensão ao pagamento de horas extras decorrente da alteração unilateral da jornada de trabalho, por força do Plano de Cargos em comissão instituído pela CEF em 1998, está sujeita à prescrição parcial. Incide a parte final da Súmula nº 294 do TST. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002335-22.2014.5.03.0089. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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