JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000795-74.2015.5.20.0009

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Recurso de Revista 0000795-74.2015.5.20.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. VALIDADE DO RECIBO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso, a decisão da Corte Regional, está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que os recibos de pagamento sem assinatura do empregado e desacompanhados da comprovação do depósito bancário não servem como meio de prova dos pagamentos realizados. II . Ausente a transcendência da causa. III.Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000795-74.2015.5.20.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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