JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002446-42.2014.5.05.0641

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002446-42.2014.5.05.0641, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECIBOS DE PAGAMENTO SEM ASSINATURA DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE VALOR PROBANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 464 da CLT, para serem considerados válidos como meio de prova, os recibos de pagamento necessitam da assinatura do empregado. A decisão do Tribunal Regional está consonância com a jurisprudência desta Corte de que a comprovação do pagamento somente será válida se realizada por meio de recibo devidamente assinado ou mediante a apresentação do respectivo comprovante de depósito, o que não se verifica na hipótese dos autos . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002446-42.2014.5.05.0641. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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