- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010975-08.2019.5.03.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA EM DINHEIRO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA EFETIVADA APÓS A VIGÊNCIA DO CPC/15 E O CANCELAMENTO DO ITEM III DA SÚMULA 417 DO TST. O Tribunal Superior do Trabalho cancelou o item III da Súmula 417, modulando os efeitos da atual redação de forma a atingir unicamente a penhora em dinheiro em execução provisória efetivada a partir de 18/3/2016, data de vigência do CPC de 2015. Na hipótese, a determinação de penhora on line das contas da reclamada, ocorreu após 2019, portanto, depois da vigência do CPC de 2015, razão pela qual se aplica a atual redação da Súmula 417 do TST, não havendo de se falar em limitação da penhora em dinheiro apenas às execuções definitivas. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010975-08.2019.5.03.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.