JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0010106-34.2019.5.18.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Mandado de Segurança 0010106-34.2019.5.18.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REJEIÇÃO DE BEM OFERTADO PELA EXECUTADA. PENHORA EM DINHEIRO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 417 DO TST. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de mandado de segurança em que se impugna a rejeição de bem nomeado pela executada e a determinação de penhora em dinheiro em execução provisória. 2. Esta Corte mantém o entendimento de que cabe mandado de segurança para impedir que, em sede de execução provisória, na vigência do CPC de 1973, a constrição judicial recaia sobre dinheiro, quando indicados outros bens à penhora. A propósito, essa era a compreensão consagrada no item III da Súmula 417 do TST. Entretanto, com o advento do CPC de 2015, o referido item III da Súmula 417 do TST foi cancelado por meio da Res. 212/2016, quando se concluiu pela modulação dos efeitos da redação do verbete jurisprudencial, de modo que a nova diretriz, à luz da nova previsão legal, atinja as penhoras em dinheiro em execuções provisórias efetivadas a partir de 18/3/2016 (data do início da vigência do CPC de 2015). Assim, consoante a nova exegese, em harmonia com a nova conformação legal, as penhoras realizadas na vigência do CPC de 2015 devem observar a gradação prevista no artigo 835, independentemente de se tratar de execução provisória ou definitiva. 3. No caso concreto, a penhora em dinheiro foi determinada na vigência do CPC de 2015, pelo que incide a nova redação do item I da Súmula 417 do TST, segundo a qual, mesmo em execução provisória, " não fere direito líquido e certo do Impetrante o ato judicial que determina a penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no artigo 835 do CPC de 2015 ". Recurso conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010106-34.2019.5.18.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 23/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0000812-18.2019.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/08/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DA IMPETRANTE. PENHORA SOBRE DINHEIRO EM CONTA CORRENTE DA EMPRESA DEVEDORA EM SEDE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 417, I, DO TST . De acordo com a nova redação conferida ao item I da Súmula nº 417 do TST (de modo a adequar-se ao novo Código de Processo Civil), "não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro da executada para garantir crédit…

Mandado de Segurança 0010246-39.2017.5.18.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 09/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENHORA DE CONTA BANCÁRIA POR MEIO DE BACENJUD. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. Conforme disposto no item I da Súmula nº417 desta Corte, o qual foi alterado pela Resolução 212/2016, com o fim de adequar-se às novas diretrizes do CPC/2015, "Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois …

Mandado de Segurança 0000210-23.2021.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/06/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. REJEIÇÃO DE BENS MÓVEIS OFERECIDOS À PENHORA. GRADAÇÃO PREVISTA NO ART. 835 DO CPC/2015. SÚMULA Nº 417, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão que, em sede de execução provisória, rejeitou os bens móveis nomeados à penhora pela impetrante, por não observarem a gradação prevista no art. 835 do CPC/2015. 2. Sob a égide do Có…

Agravo 0010120-58.2018.5.03.0036

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. NÃO ACEITAÇÃO DOS BENS NOMEADOS. PENHORA EM DINHEIRO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA EFETIVADA A PARTIR DE 18.03.2016. DETERMINAÇÃO DE CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO EM RESPEITO À ORDEM LEGAL. CANCELAMENTO DO ITEM III DA SÚMULA 417 DO TST. Com advento do CPC/2015, esta Corte Superior alterou o item I e cancelou o item III da Súmula 417, modulando-se os efeitos da nova redação para que fossem atingida…

Mandado de Segurança 0001358-28.2020.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/03/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DA IMPETRANTE. PENHORA SOBRE DINHEIRO EM CONTA CORRENTE DA EMPRESA DEVEDORA. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 417, I, DO TST . De acordo com a redação conferida ao item I da Súmula nº 417 do TST (de modo a adequar-se ao novo Código de Processo Civil), " não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro da executada para garantir crédito do exequendo, pois é prioritária …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.