- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000977-23.2017.5.12.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Diante do delineamento fático e probatório trazido pelo Regional, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, não se cogita em violação dos arts. 8º, VIII, da CF e 543, § 3º, da CLT e em contrariedade à Súmula nº 369, item I, do TST, porquanto, conforme consignado no acórdão regional, a prova produzida evidencia que o reclamante não detinha direito à estabilidade provisória quando da rescisão contratual, porque a criação e a eleição sindical ocorreu após a dação do aviso prévio. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000977-23.2017.5.12.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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