Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022000-88.2015.5.04.0403
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. Ao decidir pelo indeferimento da contradita da testemunha, porquanto não evidenciada a suspeição alegada, o Regional cristaliza situação definitiva, não havendo espaço para a conclusão pretendida pela reclamada (Súmula 126 do TST) . 2. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O Regional concluiu, com esteio no art. 4º da CLT, que o tempo despendi…