JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010101-49.2017.5.15.0102

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0010101-49.2017.5.15.0102, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. AÇÃO ENTRE TRABALHADOR E SINDICATO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ERRO MATERIAL CONSTATADO. Verifica-se a ocorrência deerro materialna parte dispositiva do acórdão, onde por engano determinou-se o retorno dos autos à Vara de origem, em vez de determinar o retorno dos autos ao TRT de origem. Embargos de declaração que se acolhem, para corrigir erro material, com modificação do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010101-49.2017.5.15.0102. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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