- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 09/08/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001015-16.2018.5.09.0028, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL, QUE EXTINGUIU A AÇÃO, E, NÃO, À VARA. O acolhimento deste recurso para correção de erro material é medida que se impõe, a fim de tornar logico e adequado o comando decisório do acórdão embargado, no sentido de que os autos devem retornar ao Tribunal Regional de origem, que havia extinguido o processo, e, não, à Vara, para que prossiga no exame do recurso ordinário do Sindicato-autor, como entender de direito. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001015-16.2018.5.09.0028. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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