- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 09/08/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001431-13.2011.5.01.0202, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/08/2021, p. 09/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "CTVA" NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ADESÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADO. RECÁLCULO DO VALOR. Entende esta Corte, inclusive com manifestação da SBDI-1, que a adesão do empregado a novo estatuto previdenciário não o impossibilita de discutir o recálculo do saldamento do antigo plano, nos casos em que demonstrada a incorreta observância das regras ali contidas, as quais incorporaram ao seu patrimônio jurídico. Estando a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência do TST, impossível o seguimento do apelo em razão do disposto no art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. ART. 202, CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Verificada a possibilidade de trânsito do recurso trancado, dá-se provimento ao Agravo Interno . Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. ART. 202, CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Demonstrada a violação do art. 202, caput , da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 E ANTES DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. ART. 202, CAPUT , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . O art. 202, caput , da Constituição Federal expressamente contempla a necessidade de o regime de previdência privada ser "baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado". Assim, com o deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria, é devida a recomposição da reserva matemática, cabendo à patrocinadora suportar tal encargo. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001431-13.2011.5.01.0202. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 09/08/2021.)
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