JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1002286-29.2016.5.02.0086

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1002286-29.2016.5.02.0086, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. No caso concreto, a 3ª Turma do TST conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação do artigo 461, §2º e §3º, da CLT, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar o correto reenquadramento do autor no PCCS de 2006 e condenar aFundação Casaa realizar o pagamento das diferenças salariais em face das promoções por antiguidade e reflexos, a ser apurado em liquidação de sentença. Não houve, de fato, pronunciamento a propósito de eventual necessidade de limitação da condenação. Sucede que não cuidou a reclamada de renovar a matéria de defesa ao deixar de apresentar contrarrazões ao recurso de revista do reclamante. Em tais circunstâncias, oacórdão embargado não padece de omissão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002286-29.2016.5.02.0086. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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