JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002286-29.2016.5.02.0086

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 1002286-29.2016.5.02.0086, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REENQUADRAMENTODO RECLAMANTE. OMISSÃO CONFIGURADA. Observa-se que, de fato, houve omissão no acórdão embargado relativamente ao pleito dereenquadramentodo reclamante no PCCS. Assim, impõe-se a sua retificação, para que passe a constar na parte dispositiva: " ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 461, §2º e §3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o corretoreenquadramentodo reclamante no PCCS e condenar a Fundação Casa a efetuar o pagamento das diferenças salariais em face das promoções por antiguidade e reflexos, parcelas vencidas e vincendas, conforme pedido de letra "c" da petição inicial, a ser apurado em liquidação de sentença". Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. II - EMABARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO CASA. delimitação da condenação ao advento do PCS de 2013. R essalta-se que não há nos acórdãos do TRT nenhuma indicação de que o PCCS de 2006 foi substituído pelo plano de cargos e salários de 2013, pelo que a decisão, nesta instância, fica restrita aos fatos registrados na decisão do Tribunal Regional, nos termos da Súmula 126/TST. E mbargos de declaração da ré conhecidos e desprovidos . ENTE PÚBLICO. JUROS DA MORA. Não há omissão a ser sanada no acórdão embargado. A matéria não foi objeto de recurso, razão pela qual não havia necessidade de manifestação desta Corte Superior, principalmente em face dos termos da sentença (págs. 541/542), que já estabeleceu os parâmetros para a liquidação, tanto no tocante aos juros de mora quanto à correção monetária. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. CONCLUSÃO: Embargos de declaração do autor conhecidos e providos, com efeito modificativo. Embargos de declaração da FUNDAÇÃO CASA conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002286-29.2016.5.02.0086. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1001644-64.2017.5.02.0072

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REENQUADRAMENTODO RECLAMANTE. OMISSÃO CONFIGURADA. Observa-se que, de fato, houve omissão no acórdão embargado relativamente ao pleito dereenquadramentodo reclamante no PCCS. Assim, impõe-se a sua retificação, para que passe a constar na parte dispositiva:" ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento…

Embargos de Declaração 1000539-68.2023.5.02.0031

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. 1. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. PCCS/2006 E PCCS/2013. CRITÉRIO DE PERIODICIDADE PARA AS PROGRESSÕES DEFERIDAS. ESCLARECIMENTOS QUE SE PRESTAM, SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. A vinculação das promoções por antiguidade à prévia dotação orçamentária, conforme disposto nos Planos de Cargos e Salários da reclamada, é incompatível com a jurisprudência desta Corte, nos termos do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, em s…

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1002286-29.2016.5.02.0086

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. No caso concreto, a 3ª Turma do TST conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação do artigo 461, §2º e §3º, da CLT, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar o correto reenquadramento do autor no PCCS de 2006 e condenar aFundação Casaa realizar o pagamento das diferenças salariais em…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001455-06.2019.5.02.0076

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. No caso concreto, a 3ª Turma do TST conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação do artigo 461, §2º e §3º, da CLT, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar o correto reenquadramento da autora no PCCS de 2006 e condenar a Fundação Casa a realizar o pagamento das diferenças salariais em face das promoções por…

Embargos de Declaração 1001483-03.2021.5.02.0076

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇA SALARIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. Reconhecido o direito da trabalhadora ao pagamento de diferenças salariais e seus reflexos, decorrentes de promoções por antiguidade, os embargos de declaração devem ser providos para, sanando a omissão e confe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.