- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Embargos de Declaração 1002286-29.2016.5.02.0086, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REENQUADRAMENTODO RECLAMANTE. OMISSÃO CONFIGURADA. Observa-se que, de fato, houve omissão no acórdão embargado relativamente ao pleito dereenquadramentodo reclamante no PCCS. Assim, impõe-se a sua retificação, para que passe a constar na parte dispositiva: " ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 461, §2º e §3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o corretoreenquadramentodo reclamante no PCCS e condenar a Fundação Casa a efetuar o pagamento das diferenças salariais em face das promoções por antiguidade e reflexos, parcelas vencidas e vincendas, conforme pedido de letra "c" da petição inicial, a ser apurado em liquidação de sentença". Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. II - EMABARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO CASA. delimitação da condenação ao advento do PCS de 2013. R essalta-se que não há nos acórdãos do TRT nenhuma indicação de que o PCCS de 2006 foi substituído pelo plano de cargos e salários de 2013, pelo que a decisão, nesta instância, fica restrita aos fatos registrados na decisão do Tribunal Regional, nos termos da Súmula 126/TST. E mbargos de declaração da ré conhecidos e desprovidos . ENTE PÚBLICO. JUROS DA MORA. Não há omissão a ser sanada no acórdão embargado. A matéria não foi objeto de recurso, razão pela qual não havia necessidade de manifestação desta Corte Superior, principalmente em face dos termos da sentença (págs. 541/542), que já estabeleceu os parâmetros para a liquidação, tanto no tocante aos juros de mora quanto à correção monetária. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. CONCLUSÃO: Embargos de declaração do autor conhecidos e providos, com efeito modificativo. Embargos de declaração da FUNDAÇÃO CASA conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002286-29.2016.5.02.0086. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.